A Prefeitura Municipal de Vertentes, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, vem através desta, informar a todos que o município não pratica derrubada de árvores em logradouros públicos, limitando seu trabalho a poda das árvores de ruas e praças públicas.
Em relação ao ocorrido no bairro São José, quando recentemente teve notícias, através das redes sociais, relativos a uma das árvores que fora cortada em uma das praças, sem autorização do Poder Público Municipal, a prefeitura não se responsabiliza pelo ato do corte das árvores que fora praticado por terceiros.
Para apuração e respectiva responsabilização do ocorrido esta Secretaria já enviou a Procuradoria Municipal ofício para as devidas providências, junto a autoridade policial e o judiciário competente, considerando-se que a destruição ou mesmo corte indevido de arvores pode também caracterizar crime ambiental, Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro 1998 ou incidência de crime de dano ao patrimônio público.
Tem-se ainda que no âmbito administrativo a conduta é regulada pelo Decreto Federal n° 6.514/08, que dispõe
sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente: “Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de
ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro
quadrado.”
No âmbito penal a conduta é tipificada como crime ambiental no artigo 49 da Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre as infrações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: “Art. 49.
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de
ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente. Parágrafo único. N
o crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa.”
A Gestão Municipal não pactua com atos ilegais e clama pela ajuda da População para identificar quem praticou o ato lesivo referendado supra, disponibilizando o e-mail controleinterno.vertentes.pe@gmail.com, para recebimento de informações sobre o ocorrido.