Secretaria de Assistência Social

Publicado em 15 de maio de 2026, por

Informações de Atendimento: A secretaria está localizada na Dr. Emídio Cavalcanti, 97, no Centro (CEP 55.770-000). O expediente para atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00.

Canais de Comunicação: Para facilitar o contato com os cidadãos, a secretaria disponibiliza os seguintes meios:

  • Telefone: (81) 99788-0244

  • E-mail: acaosocialvertentes@hotmail.com

  • Digital: Serviço eletrônico de mensagens via “Fale Conosco” disponível no portal.

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Secretaria de Assistência Social incluem:

  1. Formulação e implementação de políticas sociais: Desenvolver e executar políticas, programas e projetos que visem à inclusão social, à proteção e promoção dos direitos humanos, à redução da pobreza e à melhoria da qualidade de vida da população.
  2. Gestão de programas de assistência social: Coordenar e administrar programas de assistência social, como benefícios financeiros, alimentação, moradia, saúde, educação, capacitação profissional, entre outros, direcionados a grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social.
  3. Atendimento e acolhimento: Oferecer atendimento especializado e acolhimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes em situação de abandono ou exploração, entre outros.
  4. Cadastro Único e gestão de benefícios sociais: Manter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (ou equivalente), identificando e registrando as famílias de baixa renda, para acesso a programas de transferência de renda e outros benefícios sociais.
  5. Articulação intersetorial: Estabelecer parcerias e promover a articulação entre diferentes órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, visando à integração e complementaridade das ações voltadas para o desenvolvimento social.
  6. Fiscalização e controle: Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados às políticas sociais, garantindo sua correta utilização e promovendo a transparência na gestão pública.
  7. Promoção da participação social: Estimular a participação da comunidade na formulação, execução e avaliação das políticas sociais, por meio de conselhos, conferências, audiências públicas e outras formas de consulta e diálogo com a sociedade civil.
  8. Monitoramento e avaliação: Realizar o acompanhamento sistemático das ações e programas sociais, avaliando seus impactos e resultados, com o objetivo de aprimorar continuamente as políticas públicas e garantir sua eficácia na promoção do desenvolvimento social.


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