O prefeito Romero Leal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas:
CONSDERANDO o disposto no art.23° e art.24º da Lei Municipal 1756 de 24 de dezembro de 1956;
CONSIDERANDO os feriados de Natal e Reveillon, 25 e 31 de dezembro respectivamente, decreta ponto facultativo entre os dias 26 e 31 de dezembro de 2024, retornando o expediente no dia 2 de janeiro de 2025.
O Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Vertentes, 16 de dezembro de 2024
Romero Leal Ferreira
Prefeito